IRS Jovem

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2025, entram em vigor alterações significativas no regime do IRS Jovem, que trazem novos benefícios fiscais para jovens trabalhadores.

Descubra as mudanças e saiba como aproveitar ao máximo esta medida para a sua equipa promovendo a estabilidade financeira e a poupança!

O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal que oferece isenção de IRS sobre os rendimentos de trabalho para jovens até aos 35 anos, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento profissional.

 

O que muda em 2025?
Com o novo Orçamento do Estado, em vigor desde 2025, o IRS Jovem traz grandes vantagens:

  • Idade máxima: aumenta de 30 para 35 anos;
  • Duração: benefício estendido de 5 para 10 anos;
  • Requisitos: já não depende do grau de escolaridade;
  • Limite de isenção: sobe para 55 IAS (cerca de 28 700€)

Como funciona?
A isenção aplica-se a rendimentos das categorias:

A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente):

  • 100% no 1.º ano;
  • 75% do 2.º ao 4.º ano;
  • 50% do 5.º ao 7.º ano;
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

Quem não pode beneficiar?
O regime exclui jovens que:

  • Beneficiem do regime de residente não habitual ou do programa Regressar;
  • Beneficiem de incentivos fiscais à investigação científica;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

Como aderir?

  1. Na declaração anual de IRS: Indique a opção pelo artigo 12.º-B do Código do IRS.
  2. Mensalmente: Solicite à sua entidade empregadora a redução na retenção na fonte, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a obter rendimentos das categorias A ou B, não sendo dependente.

 

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