IRS Jovem

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2025, entram em vigor alterações significativas no regime do IRS Jovem, que trazem novos benefícios fiscais para jovens trabalhadores.
Descubra as mudanças e saiba como aproveitar ao máximo esta medida para a sua equipa promovendo a estabilidade financeira e a poupança!
O que muda em 2025?
Com o novo Orçamento do Estado, em vigor desde 2025, o IRS Jovem traz grandes vantagens:
- Idade máxima: aumenta de 30 para 35 anos;
- Duração: benefício estendido de 5 para 10 anos;
- Requisitos: já não depende do grau de escolaridade;
- Limite de isenção: sobe para 55 IAS (cerca de 28 700€)
Como funciona?
A isenção aplica-se a rendimentos das categorias:
A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente):
- 100% no 1.º ano;
- 75% do 2.º ao 4.º ano;
- 50% do 5.º ao 7.º ano;
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
Quem não pode beneficiar?
O regime exclui jovens que:
- Beneficiem do regime de residente não habitual ou do programa Regressar;
- Beneficiem de incentivos fiscais à investigação científica;
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.
Como aderir?
- Na declaração anual de IRS: Indique a opção pelo artigo 12.º-B do Código do IRS.
- Mensalmente: Solicite à sua entidade empregadora a redução na retenção na fonte, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a obter rendimentos das categorias A ou B, não sendo dependente.