O que é o IRS e como pode preenchê-lo
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
O Imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).
O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.
Como preencher (atualmente só é realizado online):
- Aceder ao Portal das Finanças (verificar se tem os seus dados de acesso NIF e senha);
- Verificar valores e reclamar faturas (atempadamente verificar prazos para a submissão das respetivas faturas);
- Preencher a Declaração de IRS, ao selecionar a opção “Cidadãos” que irá redirecionar para uma nova página, na qual constará a opção “IRS”;
Terá duas formas de preenchimento à sua escolha, a declaração tradicional ou o IRS automático, sendo que este é um processo menos demorado;
- Validar e entregar IRS é o último passo do preenchimento e após confirmação dos dados e respetiva validação, deve proceder à simulação dos valores a pagar ou a receber.
Após a submissão da Declaração, imprima ou guarde o comprovativo do processo.
Aconselhamos que vá verificando no Portal, o estado da sua submissão. No caso de detetar algo incomum, pode e deve selecionar a opção “IRS - Corrigir”.
Poderá consultar o seu escalão aqui.