Inventário 2021
A contagem física das existências (stock), deve ser algo feito no final de cada ano que termina. Fazer este inventário tem caráter obrigatório até à data de 31/12/2021 e deve ser feito pelo menos uma vez por ano em todas as empresas.
As listagens devem incluir o stock na sua posse, em posse de terceiros, com os artigos discriminados e valorizados, bem como a identificação e quantificação dos artigos com defeito, com pouca rotatividade ou obsoletos. Estas listagens devem também ser valorizadas à data de referência do balanço 31/12/2021, e conter o Código do Artigo, a Descrição, a quantidade e o preço de custo ou de produção (neste caso deve conter a fórmula de cálculo do custo de produção e método). Devem ser coerentes temporalmente e de acordo com as aquisições e vendas.
Todas as entidades (incluindo entidades sem fins lucrativos) que movimentam mercadorias e/ou matérias-primas estão obrigadas a elaborar o respetivo inventário para efeitos de apresentação nas demonstrações financeiras.
A JCB Contabilidade 3.0 relembra-o de fazer a sua contagem, para que possa iniciar o ano de 2022 da melhor forma.
Pode aceder à legislação aplicável aqui.
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