Flexibilização do IVA e retenções na fonte

O Despacho nº. 10/2022-XXII, publicado no dia 7 de janeiro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, veio desconsiderar a necessidade de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura para se poder beneficiar da flexibilização do IVA mensal e das retenções na fonte de IRS e IRC, com pagamento no decurso do 1.º semestre de 2022. 

Para perceber melhor, a OCC preparou um resumo e análise deste novo regime de flexibilização do IVA e das retenções na fonte devidas no 1.º semestre de 2022.

Consulte a análise aqui.

Leia o despacho aqui.

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