O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados naPortaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
Qual é a informação que os empregadores devem reunir?
1 - Formação contínua (anexo C):
-> Certificados da formação ministrada durante o ano de 2022 por funcionário;
-> Nos casos que não haja certificado pode ser enviado a seguinte informação:
- Identificação dos funcionários que realizaram formação profissional;
- Período de referência da formação; - Área de Formação - especificar a área/temática da formação dada; - Modalidade - neste campo identifica-se o tipo de formação realizada; - Iniciativa - identifica de quem foi a iniciativa da realização da formação (empregador, trabalhador); - Duração da ação - deve ser registada a carga horária da formação realizada por funcionário; - Horário da formação - indicação do horário em que a formação foi realizada; - Entidade formadora - neste campo especifica-se o tipo de entidade que prestou os serviços de formação (pode ser pela própria empresa);
- Tipo de Certificado/Diploma; - Nível de qualificação da Formação.
2 - Segurança e Saúde no trabalho (Anexo D):
-> Disponibilizarinformação sobre a entidade contratada relativa aos serviços de medicina e segurança no trabalho (podemos tratar diretamente com a entidade):
A atividade desenvolvida pelos serviços de segurança no trabalho é relatada anualmente no Anexo D. Este é elaborado de acordo com as informações obtidas através dos atos médicos, das vistorias de segurança aos
locais de trabalho e das horas de formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho realizados durante o ano pelos serviços de Segurança e Saúde no trabalho).
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Porque queremos que, enquanto empresário, esteja cada vez mais informado, deixamos mais informação sobre Relatório Único:
O que é a formação contínua? Do Relatório Único fazem parte vários anexos. O Anexo C é o que recolhe toda a informação sobre a formação contínua, isto é, a que o empregador deve proporcionar aos seus trabalhadores, nos termos do CT - Código do Trabalho no seu artº 131 - Formação contínua.
A formação contínua é obrigatória? O não cumprimento do estipulado no Código de Trabalho, nesta matéria, constitui contra-ordenação grave (artº 131, nº 10) , dando origem a coimas cujo valor varia em função do volume de negócios da empresa (artº 554).
É obrigatório contratar os serviços Segurança e Saúde no trabalho? O que diz a legislação?
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspetos relacionados com o trabalho, nomeadamente através da aplicação de todas as medidas necessárias tendo em conta os princípios gerais de prevenção e da organização de serviços de segurança e saúde no trabalho em conformidade com a lei. -Art. 281 do CT
A atividade desenvolvida pelos serviços de segurança no trabalho é relatada anualmente no Anexo D. Este é elaborado de acordo com as informações obtidas através dos atos médicos, das vistorias de segurança aos locais de trabalho e das horas de formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho realizados durante o ano pelos serviços de Segurança e Saúde no trabalho.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas ou empresários em nome individual com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
Prazo de entrega do Relatório Único?
O prazo de entrega do Relatório Único referente a 2022 é até ao dia30 de abril de 2023.
Qual é o conteúdo do Relatório Único?
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos.
O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.