Código QR obrigatório e ATCUD adiado para 2023
Com lei aprovada já em 2019, o código QR é desde o 1º de janeiro obrigatório em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT.
Com esta nova medida, os contribuintes podem comunicar diretamente as suas faturas à Autoridade Tributária, através da aplicação da e-fatura.
Devido às questões levantadas pela pandemia, esta medida que previa ter sido implementada já em 2021, acabou por ser adiada para este ano de 2022.
Paralelamente à introdução dos códigos QR, o decreto-lei que previa a introdução do ATCUD (Código Único de Documento), também este ano, apenas entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Perceba melhor através do artigo.
Consulte o despacho sobre a prorrogação da comunicação das séries do ATCUD aqui.