Derrama Municipal 2022

A Taxa de Derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável correspondente ao período fiscal do ano anterior, portanto, 2021.

Funciona como um adicional de IRC, com a particularidade de corresponder à proporção do rendimento gerado na empresa, referente à área geográfica de cada município.

Esta taxa é aplicada e fixada anualmente, diretamente pelos diferentes municípios, sendo que há um tecto máximo de 1,5% do lucro tributável, e ainda é possível haver situações de redução ou isenção de imposto.

A Autoridade Tributária já divulgou um ofício que apresenta qual o valor da derrama municipal a pagar em 2022 - veja o documento aqui.

Para efeitos de aplicação da referida tabela:

  • a taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
  • só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna "Âmbito" e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
  • só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna "Âmbito".

Esta Taxa é devida no município onde a empresa tem a sua sede, ou no caso de ter mais representações e filiais em diferentes municípios, normalmente é avaliado e determinado o lucro tributável de cada uma dessas representações.

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