PROGRAMA PEDIDO DE REGISTO DE AUXÍLIO

DESTINATÁRIOS Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
CAEs
Todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Não são elegíveis as seguintes atividades:


- Financeiras e de seguros;
- Defesa
- Lotarias e outros jogos de aposta
Em sede de Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC), outras atividades podem estar excluídas.
ÁREA GEOGRÁFICA
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
INVESTIMENTO MÍNIMO Definido em sede de AAC
INVESTIMENTO MÁXIMO 25 milhões euros
DESPESAS ELEGÍVEIS
Ativos corpóreos
- Máquinas e equipamentos, e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas (até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis)
- Despesas com a intervenção do CC/ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Custos com a formação de recursos humanos no âmbito do projeto*
Serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto.
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis para a indústria e 60% Turismo)*.
(*) a confirmar com AAC.
INCENTIVO TAXA BASE
- Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de € ou promovidos por empresas Não PME: 15%
- Médias empresas: 35%
- Micro e pequenas empresas: 45%
MAJORAÇÕES
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade: 10%
- Prioridades setoriais (digitalização, transição industrial, economia circular, transição energética), para projetos PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 M€ (nos termos a definir no AAC): 10%
- Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas (nos termos a definir no AAC): 5%
- Capitalização PME (a atribuir a projetos de PME que, prescidindo da componente reembolsável, assegurada via instrumento financeiro, recorram a capitais próprios, nos termos a definir no AAC): 5%
TAXA MÁXIMA Até 75% (taxa base + majorações)
NATUREZA
Incentivo híbrido, integrando uma componente não reembolsável (*) e uma reembolsável:
- Nos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15M€, o montante de incentivo é dividido em 2 componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável (empréstimo bancário sem juros);
- Nos projetos promovidos por não PME ou PME com investimento elegível igual ou superior a 15M€, a totalidade do apoio é incentivo não reembolsável.
(*) atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente estabelecidas
TIPOLOGIA DE PROJETOS
a) Criação de um novo estabelecimento;
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

©   JCB Contabilidade.
Todos os direitos reservados.

Redes Sociais


Contactos

  • Rua de São Sebastião, 589 4750-542 Lijó Barcelos, Portugal

  • + 351 253 884 290custo da chamada para rede fixa nacional

  • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.