Consignação - o que é?
A consignação do IRS consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao estado), a uma entidade presente na lista oficial divulgada no Portal das Finanças.
Esta entidade pode ser uma IPSS, uma instituição religiosa ou pessoa coletiva de utilidade pública (com fins ambientais e culturais).
A consignação de 0,5% não representa qualquer encargo adicional para o sujeito passivo, é totalmente gratuito. Neste caso, o estado é que prescinde desta percentagem do imposto, entregando-a a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes pessoais (disponíveis na aplicação e-fatura). No entanto, neste caso, o contribuinte está a prescindir desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Até ao dia 31 de março já pode escolher qual a entidade que deseja ajudar através dos seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Clicar em “ACEDER” na caixa onde se lê “IRS Comunicação da entidade a consignar IRS/IVA dedutível”;
- Selecionar a entidade a consignar (pode procurar com a ajuda do filtro);
- Submeter o pedido.