Formação Contínua
Saiba o que o empregador deve assegurar no âmbito da Formação Contínua.
No âmbito da formação contínua, o empregador deve:
a) Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante acções desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
c) Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;
d) Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.
O não cumprimento do estipulado no Código de Trabalho, nesta matéria, constitui contra-ordenação grave (artº 131, nº 10) , dando origem a coimas cujo valor varia em função do volume de negócios da empresa (artº 554).
Consulte mais informação aqui
Se não estava a par desta informação, nós podemos ajudá-lo a esclarecer as suas dúvidas e prestar-lhe todo o apoio possível.