A Taxa de Derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável correspondente ao período fiscal do ano anterior, portanto, 2021.
Funciona como um adicional de IRC, com a particularidade de corresponder à proporção do rendimento gerado na empresa, referente à área geográfica de cada município.
Esta taxa é aplicada e fixada anualmente, diretamente pelos diferentes municípios, sendo que há um tecto máximo de 1,5% do lucro tributável, e ainda é possível haver situações de redução ou isenção de imposto.
A Autoridade Tributária já divulgou um ofício que apresenta qual o valor da derrama municipal a pagar em 2022 - veja o documento aqui.
Para efeitos de aplicação da referida tabela:
Esta Taxa é devida no município onde a empresa tem a sua sede, ou no caso de ter mais representações e filiais em diferentes municípios, normalmente é avaliado e determinado o lucro tributável de cada uma dessas representações.
O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
O pagamento de impostos é um dever dos cidadãos, no âmbito da cidadania fiscal.
Através do pagamento de impostos, os cidadãos:
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